R E S O L U Ç Ã O No 204/2005-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Estabelece
critérios pertinentes à antecipação e/ou reposição de aulas. |
Considerando o contido no processo nº 701/2005;
considerando
o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.025/2005-GRE;
considerando o disposto nos
Artigos 13 e 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando
o disposto nas Resoluções nos 114/84-CEP, 079/2004-CEP e
384/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 131/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Será permitida a antecipação e/ou reposição
de aulas, somente em caráter excepcional,
desde que sejam observadas as condições previstas nesta Resolução e
consideradas as especificidades do projeto pedagógico de cada curso.
Art. 2º Para a antecipação e/ou reposição de aulas,
o interessado providenciará:
I autorização do chefe de
departamento em que a disciplina estiver departamentalizada, ouvido o
coordenador de colegiado do respectivo curso;
II publicação de edital em local
público, no departamento responsável pela disciplina, bem como no local em que
as aulas do curso são ministradas, com antecedência mínima de dois dias úteis;
III plano de antecipação e/ou
reposição de aulas, que é parte integrante desta Resolução (Anexo I), do qual
deverá ser encaminhada uma cópia ao coordenador de colegiado do respectivo
curso e outra anexada ao Diário de Classe.
§ 1o A antecipação e/ou reposição de aulas
será marcada no mesmo turno de aulas do curso e não poderá implicar em colisão
de horário de aulas de outras disciplinas.
§ 2o A antecipação e/ou reposição poderá
ocorrer fora do turno do curso desde que tenha a anuência (Anexo II) de todos
os alunos que estejam freqüentando a disciplina.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no
114/84-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
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Resolução nº 204/2005-CEP |
fl. 02 |
ANEXO I
PLANO DE ANTECIPAÇÃO E/OU
REPOSIÇÃO DE AULAS
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Nome da Disciplina:
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Cód. Disciplina: |
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Turma: |
Carga Horária: |
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Professor(a): |
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REPOSIÇÃO ( ) ANTECIPAÇÃO ( ) |
Data(s) e horário(s) normal da
disciplina |
Data(s) e Horário(s) da reposição/ antecipação |
Local da reposição/ antecipação |
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Justificativa: |
Maringá,
Assinatura professor
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AUTORIZAÇÃO |
DE ACORDO |
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Chefe Departamento |
Coordenador Colegiado de Curso |
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Resolução nº 204/2005-CEP |
fl. 03 |
ANEXO II
ANUÊNCIA DOS ALUNOS PARA
ANTECIPAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE AULAS
Os
alunos abaixo-assinados concordam com a antecipação/reposição de aulas, fora do
turno, da disciplina
.........................................................................
código/turma.........................., conforme estabelecido no Plano de
Antecipação e/ou Reposição de aulas, em anexo.
Data(s)
da antecipação/reposição:
Horário(s):
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Nº |
Nome do
aluno(a) |
R.A. |
Assinatura |
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